terça-feira, 26 de agosto de 2008

LUZ DE GRAÇA.


No Paraná, o Governo do Estado paga a conta de luz das famílias de baixa renda que cumprem, cumulativamente, os requisitos:
- consumir mensalmente, até 100 kWh de energia;
- estar classificado como residencial subclasse, residencial baixa renda com atendimento monofásico e rural com atendimento monofásico, ou bifásico com disjuntor de até 50 Ampères;
possuir somente uma conta de luz ligada em seu nome;
- possuir o NIS - Número de Identificação Social, que é a inscrição nos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Família);
- ter efetuado o cadastro do NIS na Copel ou estar cadastrado no Programa Social da Copel.
O NIS é fornecido pela Caixa Econômica Federal, após o município ter analisado os dados do interessado.
Atualmente, em torno de 220 mil consumidores por mês e suas famílias estão sendo beneficiados.
O Programa Luz Fraterna foi estabelecido pela Lei Estadual 14.087 de 11 de setembro de 2003.

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